Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/2019 por LUIS CLÁUDIO SATURNINO VASSALO,
processo nº 918021251, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918021251
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Apresentação de canto; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918021251 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200212950 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUIS CLÁUDIO SATURNINO VASSALO<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2664
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200212950 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS CLÁUDIO SATURNINO VASSALO<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por COVERPLAY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2565
17/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2541