Marca Mista depositada no INPI em
20/08/2019 por PEDRO ARY DOS SANTOS,
processo nº 918008956, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2640
30/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2621
20/10/2020Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2595, de 29/09/2020, tendo em vista erro formal, em face da suspensão de prazos.código IPAS402 · RPI 2598
29/09/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2595
03/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar autorização do titular do nome civil ARY QUEIROZ ou declaração de que se trata de nome artístico usado pelo Requerente.código IPAS136 · RPI 2565
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540