Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2019 por FRUTARIA BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA,
processo nº 918006317, nas classes 29.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220344947 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRUTARIA GLOBAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.<br />código IPAS699 · RPI 2886
31/03/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220011115 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5096317-34.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade dos registros de marca nº 840.873.352 (para a marca FRUTARIA SÃO PAULO) e nº 918.006.317 (para a marca AÇAÍ FRUTARIA SÃO PAULO)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.014363/2022-17.<br />código IPAS639 · RPI 2882
14/01/2025Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220344947 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRUTARIA GLOBAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301220011115 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918006317 (Açaí Frutaria São Paulo)código IPAS499 · RPI 2819
17/09/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220011115 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5096317-34.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade dos registros de marca nº 840.873.352 (para a marca FRUTARIA SÃO PAULO) e nº 918.006.317 (para a marca AÇAÍ FRUTARIA SÃO PAULO)?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014363/2022-17.<br />código IPAS462 · RPI 2802
10/01/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220011115 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5096317-34.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ , tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que os registros marcários de nºs 918006317 e 840873352 encontram-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.014363/2022-17.<br />código IPAS462 · RPI 2714
06/09/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220344947 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRUTARIA GLOBAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2696
08/02/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2666
18/01/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200209159 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUTARIA BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alessandro Regis Martins<br />código IPAS237 · RPI 2663
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200209159 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTARIA BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alessandro Regis Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2598
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910605645 (SÃO PAULO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHOPERIA) e Processo 902644300 (GRANJA SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2565
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540