Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2019 por 52.637.391 KARINA GARCIA PADILHA,
processo nº 918002095, nas classes 30.
Registro em vigor até 22/04/2030.
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alho moído [condimento]; Anis [grãos]; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Ervas de horta em conserva [temperos]; Farinha de batata*; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Petiscos à base de cereais; Nozes cobertas com chocolate; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações feitas com cereais; Própole*; Própolis*; Semolina; Temperos; Bebidas à base de camomila; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Tempero de picles [condimento]; Açúcar de fécula; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918002095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.