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DIVINA MESA POR CLÁUDIA BONFÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2019 por CLAUDIA MARIA PINTO, processo nº 917984714, nas classes 35. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo917984714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2019
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularCLAUDIA MARIA PINTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; gestão de franquia; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; comercio, importação, exportação e representação comercial de artigos de decoração: souplats, guardanapos, porta guardanapos e jogos americanos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917984714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  2. 15/12/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluída da especificação a expressão "como", por ser genérica para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2606
  3. 24/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ?Cláudia Bonfá?, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca. Ou prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Em ambos em conformidade com o artigo 124, em cada caso respectivo aos incisos XVI e XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2594
  4. 27/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2564
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917984714 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.