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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230557752 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>VITIVINICOLA TROPICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]. Especificação mantida: Sucos de frutas (da classe 32)<br />código IPAS270 · RPI 2762
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230238809 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITIVINICOLA TROPICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Cedente: </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DOCE SOL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VITIVINICOLA TROPICAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2738
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200440545 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EVANDRO JUSTINO GIACOBBO<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Cedente: </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DOCE SOL LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DOCE SOL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2610
22/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2572
27/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2564
08/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2544
10/09/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2540