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Delicia Suprema Comidas Gourmets

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2019 por DELICIA SUPREMA, processo nº 917958969, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917958969
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDELICIA SUPREMA
CNPJ do titular33.093.434/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Espaguete; Especiarias; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de trigo; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Materiais para engrossar salsichas; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Polpa de arroz para fins culinários; Preparações aromáticas para uso alimentar; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Glacê espelhado [mirror glaze]; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Doce de leite; Cachorro-quente; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Bulgur (triguilho); Molho de oxicoco [condimento]; Senbei [biscoito de arroz]; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pastilá [confeitaria]; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Fermento [lêvedo]; Camomila para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Joelho [enroladinho]; Pamonha doce; Pastel frito; Pastel de forno; Rissole; Frutose [adoçante natural]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917958969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830108645 (SUPREMA), Processo 819331171 (SUPREMA), Processo 902658476 (DELÍCIA SUPREME) e Processo 902658484 (DELÍCIA SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  2. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2540

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917958969 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.