Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2019 por CACALMENARA INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA,
processo nº 917958373, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Cacau; Chocolate; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Doce de cacau; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2631
06/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200262644 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CACALMENARA INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS FUNDAO FARIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2596
18/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2563
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540