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YOLO A VIDA EM UM AÇAI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2019 por FRUIT TRUCK POINT, processo nº 917956346, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917956346
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRUIT TRUCK POINT
CNPJ do titular26.727.845/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200062455 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUIT TRUCK POINT<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200062455 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUIT TRUCK POINT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A VIDA EM UM AÇAI?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?YOLO?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?A VIDA EM UM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?YOLO AÇAI?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200062455 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUIT TRUCK POINT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907272371 e 913918202. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2563
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917956346 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.