Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2019 por GBR II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 917946936, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917946936
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Anis estrelado; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Geleia real; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Maionese; Mel; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Mostarda; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pâtes en croûte; Pizzas; Pó para bolo; Própole*; Própolis*; Quiches; Sal de cozinha; Sanduíches; Talharim; Vinagre; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Balas para refrescar hálito; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Cocada [doce]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Doce de cacau; Cacau em pó; Café solúvel; Erva para infusão, exceto medicinal; Lasanha; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Massa para bolo;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2563
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2540