Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2593
30/06/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2582
18/02/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou ainda, diga se é um nome fictício, criado, ou inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Obs. O fato de o requerente já possuir registro semelhante não o exime de responder esta exigência de mérito.código IPAS136 · RPI 2563
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540