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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2019 por DOMÍCIO LUCINDO DE BARROS JÚNIOR,
processo nº 917938615, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917938615
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Cronometragem de eventos desportivos - [Informação em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Consultoria em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Assessoria em]; Cronometragem de eventos desportivos; Educação física - [Informação em]; Educação física - [Consultoria em]; Educação física - [Assessoria em]; Educação física; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917938615 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200107888 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOMÍCIO LUCINDO DE BARROS JÚNIOR<br />código IPAS235 · RPI 2656
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200107888 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOMÍCIO LUCINDO DE BARROS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
18/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos decritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2563
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2540