Marca Mista depositada no INPI em
10/08/2019 por KONTINUER ENGENHARIA E INDÚSTRIA S.A.,
processo nº 917937503, nas classes 37.
Registro em vigor até 30/11/2031.
Conserto de bomba; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de fornos; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Limpeza e reparo de caldeira; Manutenção e reparo de queimadores; Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Instalação e manutenção de instalações hidráulicas; Serviços de eletricistas; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]; Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo]; Serralheria [conserto];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917937503 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2656
05/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200093009 (30/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KONTINUER ENGENHARIA E INDÚSTRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIZ PARDO<br />código IPAS237 · RPI 2648
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200093009 (30/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KONTINUER ENGENHARIA E INDÚSTRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIZ PARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
18/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825351537 (CONTÍNUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2563
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540