Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2019 por SORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME,
processo nº 917936663, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917936663
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Creme [culinária]; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200110614 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2651
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200110614 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
18/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820762369, 914667858. A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916703436 (BOM D+), Processo 821545850 (É BOM D+), Processo 830799800 (BOM DEMAIS), Processo 904563367 (BOM D+) e Processo 913785660 (CREMOSINHO BOM D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2563
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540
Mesma marca em outras classes
Bom Demais · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BOM DEMAIS03 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
BOM DEMAIS30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BOM DEMAIS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BOM DEMAIS43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BOM DEMAIS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BOM DEMAIS29 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
BOM DEMAIS29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BOM DEMAIS41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
BOM DEMAIS43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
BOM DEMAIS43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)