Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2019 por ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE BRUSQUE - ACIBR,
processo nº 917932323, nas classes 24.
Registro em vigor até 23/06/2030.
Panos *; Roupa de cama, mesa e banho; Toalhas têxteis; Pano de copa; Pano de prato;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2581
05/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2574
04/02/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Observe que para a utilização da marca coletiva é necessário APENAS que a pessoa física ou jurídica seja associada à entidade titular do registro e que cumpra os requisitos do Regulamento de Utilização (RU). Nos termos da Lei nº 9.279/1996, art. 150, o uso da marca coletiva independe de licença, bastando sua autorização no RU. Dessa forma, solicita-se que seja apresentado documento intitulado "Regulamento de Utilização da marca coletiva" e que sejam suprimidas expressões tais como "licenciamento da marca", "licença de uso", "empresas licenciadas" e afins. Tais expressões podem ser substituídas por "autorização para uso da marca", "empresas associadas que cumprem os requisitos para uso" e equivalentes. Cabe ressaltar que a inexistência da necessidade de licença para uso da marca coletiva não impede que sejam estabelecidas pela titular do registro condições diversas que deverão ser cumpridas por seus membros, dentre elas, por exemplo, cobrança de taxas, necessidade de avaliação periódica dos requisitos e características específicas de produção.código IPAS136 · RPI 2561
27/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2538