Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2019 por FABIOLA ALINE CASTRO DO BOM CONSELHO QUEIROZ,
processo nº 917924843, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917924843
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Espartilhos; Gabardines [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Cintas liga; Lingerie; Malhas [vestuário]; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Parcas; Peles [vestuário]; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Sandálias; Sandálias de banho; Sobretudos [vestuário]; Sutiãs; Ternos; Trajes de banho; Vestuário *; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914997564 (FABULOUS AGILITÀ); 914997769 (AGILITÀ FABULOUS). A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2586
04/02/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2561
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540