Açafrão [temperos]; Alho moído [condimento]; Condimentos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Ketchup [molho]; Maionese; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Temperos; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Tempero de picles [condimento]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Doce de cacau; Cominho; Orégano; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2573
18/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2563
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2540
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22