Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2019 por GOURMET ALIMENTOS CONGELADOS LTDA EPP,
processo nº 917920864, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917920864
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Doces com hortelã-pimenta; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvetes; Doce de leite; Pastilá [confeitaria]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Pastelões [torta]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Pamonha doce; Pamonha salgada; Pastel frito; Pastel de forno; Rissole; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Doce de cacau; Quindins; Empada; Empadão; Esfiha; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Quibe;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200112729 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOURMET ALIMENTOS CONGELADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO<br />código IPAS235 · RPI 2658
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200112729 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GOURMET ALIMENTOS CONGELADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
27/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004037766 (GOURMET), Processo 901894729 (CONGELADOS GOURMET), Processo 200007610 (GOURMET), Processo 740096869 (GOURMET), Processo 005026970 (GOURMET), Processo 810057301 (GOURMET) e Processo 907675425 (LE GOURMET CONGELADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2564
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539
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