Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2019 por BR BRASIL RETAIL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S/A,
processo nº 917919793, nas classes 36.
Registro em vigor até 30/11/2031.
Incorporação imobiliária, administração de bens próprios e de terceiros.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2656
05/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200097543 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2648
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200097543 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
26/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200124000 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BR BRASIL RETAIL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S/A<br />código IPAS270 · RPI 2577
03/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200047660 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2565
11/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826119239 (JEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2562
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540