Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2019 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 917914716, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917914716
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços de cartão de crédito; serviços de participação em outras empresas.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917914716 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200139926 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2655
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200139926 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
22/04/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200088315 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2572
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915894815. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826378943 (NACIONAL CRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2567
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539