Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2019 por IDEAL CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI,
processo nº 917898257, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917898257
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Corretagem de seguros; Fundos de investimentos; Investimentos de capital [finanças]; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Serviços de fundos de previdência; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Comercialização de seguro saúde; Plano de saúde, venda e administração;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829818430, 830107207, 830419268, 904687821, 907890555, 908085176, 908316798, 909063095, 910258597, 910274568, 910274606, 912327421 (com PAN), 912953101, 913603155, 914554336, 916430421 (com PAN), 916832562, 917886259. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823536920 (IDEAL INVEST), Processo 902837192 (IDEAL SEGUROS), Processo 906972205 (SEGURO IDEAL SEGURALTA), Processo 840091281 (IDEAL CAP NET), Processo 912339250 (IDEAL CONECTIVIDADE), Processo 830973605 (IDEAL CAP), Processo 830973621 (IDEAL CAP) e Processo 840091346 (IDEAL CAP NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2582
21/01/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2559
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539