Marca Nominativa depositada no INPI em
06/08/2019 por REIVENTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI,
processo nº 917895614, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Suplementos nutricionais; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2541
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