Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230462774 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO CANDELERO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2755
14/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2584
05/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2574
11/02/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração cujo outorgante seja MIZIARA CANDELERO ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS LTDA, conforme consta dos dados do requerente da Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada consta como outorgante DI CANDELERO ? COMERCIO DE JOIAS LTDA. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.código IPAS136 · RPI 2562
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539