Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2019 por CASAS BRILAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA,
processo nº 917882717, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Argamassa; Argamassa para construção; Azulejos não metálicos para construção; Cal; Canos rígidos não metálicos para construção; Cimento *; Coberturas não metálicas para construção; Coberturas não metálicas para telhados; Encanamentos não metálicos de água; Gesso*; Folhas de madeira compensada; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Madeira para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Pedra; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Produtos betuminosos para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Telhas não metálicas; Tijolos; Areia; Móvel em cimento ou concreto; Sarrafo de madeira; Tábua de madeira; Tira de madeira; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2666
13/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200059656 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASAS BRILAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2649
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200059656 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASAS BRILAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
11/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2562
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2540