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STELA DAL'WA FLORICULTURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2019 por STELA DAL'WA FLORICULTURA LTDA, processo nº 917879872, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo917879872
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2019
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularSTELA DAL'WA FLORICULTURA LTDA
CNPJ do titular67.864.587/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917879872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  2. 30/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2582
  3. 09/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200117555 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>STELA DAL'WA FLORICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PLAY MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contagem dos prazos suspensa com base na Resolução 120/2020 de 16/03/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2579
  4. 19/05/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulação de despacho de arquivamento publicado na RPI 2573 de 28/04/2020, tendo em vista a suspensão de prazos nesse período. código IPAS402 · RPI 2576
  5. 28/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2573
  6. 04/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2561
  7. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917879872 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.