Marca Nominativa depositada no INPI em
01/08/2019 por AGROBUSINESS EVENTOS E PARTICIPACOES S/A,
processo nº 917862260, nas classes 29.
Registro em vigor até 25/08/2030.
Aves não vivas; Bacon; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Filé de peixe; Carne liofilizada; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Bacalhau; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Costela; Costelinha; Feijão em conserva [ou ensacado]; Fígado; Terrine de carne; Terrine de peixe;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2590
23/06/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito publicada dia 11/02/2020 (RPI 2562) foi cumprida satisfatoriamente.código IPAS029 · RPI 2581
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200054080 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>AGROBUSINESS EVENTOS E PARTICIPACOES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2570
10/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200037414 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>F & S - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2566
11/02/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2562
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539