Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2019 por COMERCIAL KOKITEL HORTIFRUTI EIRELI - ME,
processo nº 917858204, nas classes 33.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Aguardente de cana; Caipifruta; Caipirinha; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2541