Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2019 por DULOG TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL ME,
processo nº 917854918, nas classes 39.
Registro em vigor até 30/08/2032.
Assessoria, consultoria e informação em transportes [informação] - assessoria, consultoria e informações sobre transportes [informação] - frete [transporte de mercadorias] [informação] - transporte [informação].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
02/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200077340 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DULOG TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Patricia de Menezes<br />código IPAS237 · RPI 2691
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210069151 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DULOG TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Alexandre Luiz Carvalho de Sousa e nomeado novo representante VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2620
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200077340 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DULOG TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Patricia de Menezes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909026106 (MODULOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2561
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis