Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2019 por LEGALIZA BRASIL REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA,
processo nº 917853512, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917853512
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Levantamentos geodésicos - [Informação em]; Levantamentos geodésicos - [Consultoria em]; Levantamentos geodésicos - [Assessoria em]; Levantamentos geodésicos; Levantamentos topográficos - [Informação em]; Levantamentos topográficos - [Consultoria em]; Levantamentos topográficos - [Assessoria em]; Levantamentos topográficos; Planejamento urbano - [Informação em]; Planejamento urbano - [Consultoria em]; Planejamento urbano - [Assessoria em]; Planejamento urbano; Serviços de cartografia - [Informação em]; Serviços de cartografia - [Consultoria em]; Serviços de cartografia - [Assessoria em]; Serviços de cartografia; Projeto de engenharia agrícola - [Informação em]; Projeto de engenharia agrícola - [Consultoria em]; Projeto de engenharia agrícola - [Assessoria em]; Projeto de engenharia agrícola; Projeto de engenharia agronômica - [Informação em]; Projeto de engenharia agronômica - [Consultoria em]; Projeto de engenharia agronômica - [Assessoria em]; Projeto de engenharia agronômica; Geodesia [estudo e pesquisa] - [Informação em]; Geodesia [estudo e pesquisa] - [Consultoria em]; Geodesia [estudo e pesquisa] - [Assessoria em]; Geodesia [estudo e pesquisa]; Pesquisa de bens minerais - [Informação em]; Pesquisa de bens minerais - [Consultoria em]; Pesquisa de bens minerais - [Assessoria em]; Pesquisa de bens minerais; Pesquisas agropecuárias - [Informação em]; Pesquisas agropecuárias - [Consultoria em]; Pesquisas agropecuárias - [Assessoria em]; Pesquisas agropecuárias; Agrimensura [medição de terras agrícolas] - [Consultoria em]; Agrimensura [medição de terras agrícolas] - [Assessoria em]; Agrimensura [medição de terras agrícolas]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200081229 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEGALIZA BRASIL REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2666
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200081229 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEGALIZA BRASIL REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200067264 (03/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEGALIZA BRASIL REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Gilber Bento Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2568
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2561
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539
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