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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2605
17/11/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2602
28/04/2020Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200050181.código IPAS421 · RPI 2573
04/02/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>1) Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123, inciso III, da LPI. Dessa forma, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, sob pena de indeferimento com fulcro no mesmo dispositivo legal.2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2561
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2537