Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2019 por 3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA,
processo nº 917833759, nas classes 30.
Registro em vigor até 21/12/2031.
Gelados comestíveis; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2659
13/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200071252 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200071252 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>3SKJ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821934708 (FRUTUS) e Processo 821934694 (FRUTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2561
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539