Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2667
30/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200104325 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Z. M. DE ARAÚJO GUERRA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS237 · RPI 2656
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200104325 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Z. M. DE ARAÚJO GUERRA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
28/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2560
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539