Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2019 por DA HORTA PARA A PORTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI- EPP,
processo nº 917830873, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/02/2032.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917830873 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2667
30/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200106014 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DA HORTA PARA A PORTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2656
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210205665 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DA HORTA PARA A PORTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>Luciana Bampa Bueno de Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Luciana Bampa Bueno de Camargo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2634
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200106014 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DA HORTA PARA A PORTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
28/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913799963 (DAHORTAPRAPORTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 914088548.código IPAS024 · RPI 2560
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539