Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2019 por JONIA LARA PULGA STRAPAZZON - ME,
processo nº 917826264, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917826264
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cintas [roupa íntima]; Cuecas; Cuecas boxer; Espartilhos; Cintas liga; Lingerie; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupas de praia; Sungas; Sutiãs; Trajes de banho; Body [roupa íntima]; Biquíni; Camisola; Canga; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200089762 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JONIA LARA PULGA STRAPAZZON - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivan Carlos Salvi<br />código IPAS235 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200089762 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JONIA LARA PULGA STRAPAZZON - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivan Carlos Salvi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200089756 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JONIA LARA PULGA STRAPAZZON - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivan Carlos Salvi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ivan Carlos Salvi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2570
28/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910929653 (JOOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2560
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539