Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2019 por MARCIA PORTELO VIDOTTO 15231627836,
processo nº 917812417, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/12/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Promotor de eventos [se comerciais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2659
30/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200106195 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA PORTELO VIDOTTO 15231627836<br />código IPAS237 · RPI 2656
29/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200106195 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA PORTELO VIDOTTO 15231627836<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2595
16/06/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200106195 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA PORTELO VIDOTTO 15231627836<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição correção de dados no processo devido à falha do interessado com teor de recurso ao indeferimento do pedido: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2580
18/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2563
27/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2538
Classificação figurativa (Viena)
11.3.1 Recipientes para bebidas, taças (troféus)
11.3.2 Copos com ou sem pés, sem asa
11.3.3 Canecas de chope, copos com asa
26.1.21 Círculos ou elipses com inscrições dispostas em círculos ou elipses