Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2019 por JHONY WILK DA SILVA COSTA,
processo nº 917810554, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917810554
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Armários; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancos [móveis]; Cadeiras [assentos]; Cestos não metálicos; Colchonetes; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Mobiliário escolar; Móveis de metal; Móveis para escritório; Parafusos não metálicos; Peças de mobiliário; Pinos guias não metálicos; Porcas [parafusos], não metálicas; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros [encaixilhamentos]; Rodízios não metálicos para móveis; Armários para livros; Pernas para mobília; Pés para mobília; Pregos não metálicos para sapatos; Escrivaninhas portáteis; Carteira [mobiliário]; Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha]; Escrivaninhas [secretária]; Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas; Banqueta [móvel]; Cadeira para bebê; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Pé para móvel (não metálico); Quadro decorativo.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902997408 (DESK MÓVEIS ESCOLARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
31/12/2019Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2556
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2540