comércio (através de qualquer meio) de: acessórios para cabeça [chapelaria]; artigos de malha [vestuário]; bermudas; blazers [vestuário]; bolsos; bonés; botas *; camisetas; casacos [vestuário]; cintos [vestuário];coletes; coletes para pesca; faixas [vestuário]; faixas para a cabeça [vestuário]; jaquetas; lenços de pescoço; luvas [vestuário]; luvas sem dedos; macacões; roupas impermeáveis; sapatos para esportes *; sobretudos [vestuário]; suspensórios; uniformes; vestuário *; vestuário confeccionado; viseiras; bermuda para prática de esporte; blusa militar; calçado esportivo; calçado para uso profissional; camisa para militar; coturno; camisas para a prática de esportes; calças compridas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2658
13/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200093877 (30/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EVO SPORTS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200093877 (30/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EVO SPORTS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
28/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904693678 (EVOL SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada adequação da especificação de "comércio (através de qualquer meio) de acessórios para cabeça [chapelaria]; artigos de malha [vestuário]; bermudas; blazers [vestuário]; bolsos; bonés; botas *; camisetas; casacos [vestuário]; cintos [vestuário];coletes; coletes para pesca; faixas [vestuário]; faixas para a cabeça [vestuário]; jaquetas; lenços de pescoço; luvas [vestuário]; luvas sem dedos; macacões; roupas impermeáveis; sapatos para esportes *; sobretudos [vestuário]; suspensórios; uniformes; vestuário *; vestuário confeccionado; viseiras; bermuda para prática de esporte; blusa militar; calçado esportivo; calçado para uso profissional; camisa para militar; coturno; camisas para a prática de esportes; calças compridas;)." para "comércio (através de qualquer meio) de: acessórios para cabeça [chapelaria]; artigos de malha [vestuário]; bermudas; blazers [vestuário]; bolsos; bonés; botas *; camisetas; casacos [vestuário]; cintos [vestuário];coletes; coletes para pesca; faixas [vestuário]; faixas para a cabeça [vestuário]; jaquetas; lenços de pescoço; luvas [vestuário]; luvas sem dedos; macacões; roupas impermeáveis; sapatos para esportes *; sobretudos [vestuário]; suspensórios; uniformes; vestuário *; vestuário confeccionado; viseiras; bermuda para prática de esporte; blusa militar; calçado esportivo; calçado para uso profissional; camisa para militar; coturno; camisas para a prática de esportes; calças compridas.", de modo a melhor adequação à classe requerida.código IPAS024 · RPI 2560
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539