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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800200250331 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>JMQ IMOBILIARIA LTDA<br />código IPAS523 · RPI 2610
28/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2586
07/07/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Inseridos os dados do Procurador, constituído na 2ª petição de cumprimento de exigência.código IPAS029 · RPI 2583
14/04/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>É imprescindível a apresentação de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ASSINADA, por parte do titular do nome civil, para o registro deste como marca por um terceiro (no caso, a empresa). O fato do titular do nome ser sócio da empresa não dispensa a autorização expressa.código IPAS136 · RPI 2571
21/01/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2559
27/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2538