Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/07/2019 por COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 917775392, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917775392
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio atacadista ou varejo de medicamentos, preparações sanitárias, farmacêuticas ou drogas de uso veterinário; comércio atacadista ou de varejo de alimentos para animais; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; comércio atacadista ou varejo de artigos para animais; comércio atacadista ou varejo de alimentos para animais; comércio atacadista ou varejo de cosméticos e perfumaria para uso veterinário.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917775392 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200088107 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS235 · RPI 2650
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200088107 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registros sob PAN 915887215 e 912725788. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2559
27/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2538
Mesma marca em outras classes
BULLDOG35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento