Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2019 por M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.,
processo nº 917764960, nas classes 30.
Registro em vigor até 03/03/2032.
Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Aveia moída; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Brioches; Farinha de batata*; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Waffles; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha para sopa; Fubá; Massa para bolo;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2669
22/02/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220007703 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2668
21/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200085317 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2659
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200085317 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2559
27/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2538