Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2019 por A MODA MINEIRA ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 917764765, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917764765
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Baozi [pão recheado]; Bolo ou pão de gengibre; Cheeseburgers [sanduíches]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pizzas; Quiches; Sanduíches; Tortas; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Cachorro-quente; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pão de queijo; Pastelões [torta]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Joelho [enroladinho]; Pastel frito; Pastel de forno; Rissole; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Quibe; Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200059768 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>À MODA MINEIRA ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2649
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200059768 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>À MODA MINEIRA ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2559
27/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2538
Classificação figurativa (Viena)
26.11.25 Outras linhas ou faixas
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços