Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2019 por BRANDAO SUASSUNA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI,
processo nº 917764455, nas classes 41.
Registro em vigor até 18/02/2030.
Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços educacionais prestados por escolas - [Consultoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Assessoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas; Curso de idioma - [Consultoria em]; Curso de idioma - [Assessoria em]; Curso de idioma; Curso técnico de formação - [Consultoria em]; Curso técnico de formação - [Assessoria em]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250264402 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD MENDES FALCONI QUEIROZ<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2880, de 17/03/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação de caducidade que necessita de verificação).<br />código IPAS403 · RPI 2884
17/03/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250264402 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD MENDES FALCONI QUEIROZ<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2880