Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2019 por CORREIA & SOUZA COSMETICOS LTDA ME,
processo nº 917755529, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/12/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917755529 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230112296 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CORREIA & SOUZA COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS579 · RPI 2727
28/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2660
07/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200066146 (03/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS237 · RPI 2657
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210297417 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORREIA & SOUZA COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Cedente: </b>MARCO ANTONIO DE SOUZA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CORREIA & SOUZA COSMETICOS LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2642
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200066146 (03/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCO ANTONIO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
14/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916990885 (VAN BARBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2558
27/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2538