Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2019 por SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA.,
processo nº 917754638, nas classes 38.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Radiodifusão; Serviços de agências de notícias; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Serviço de transmissão de noticiário; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200005395 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca 12ª VF/RJ n.º 5049654-95.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.008651/2020-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantendo integralmente a sentença que julgou procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.º 917754417 e 917754638 para a marca mista MS URGENTE, de titularidade da empresa ré.<br />código IPAS639 · RPI 2864
24/09/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200005395 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Procedimento Judicial - Tutela de Urgência ? Ação Ordinária ? Nulidade de Registros de Marca nº 5049654-95.2020.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.008651/2020-71 / Registros de marca nº 917754417 e 917754638 (MS URGENTE). Para anotar decisão da 9ª VF/RJ nos seguintes termos: [Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos dos registros de marca nºs 917.754.417 e nº 917.754.638, ambos para a marca mista MS URGENTE. / Intime-se o INPI para cumprimento da tutela e anotar que os registros de marca em questão são objeto de ação judicial e estão com efeitos suspensos, nos termos do art. 173, parágrafo único da LPI, realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet.]. Em virtude da decisão supra, registros nºs 917.754.417 e 917.754.638 anotados como ?sub judice?.<br />código IPAS462 · RPI 2594
03/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2565
14/01/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2558
27/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2538