Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2019 por EDMUNDO JOSÉ MOREIRA DE MELO JUNIOR,
processo nº 917753470, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917753470
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230008200 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por PIPOCA AMERICANA FRANCHISING LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas/AL, sob o nº 0808014-14.2023.4.05.8000, visando a anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento de pedido de registro sobre as marcas mistas, protocolizadas sob os nº 917753356 e nº 917753470 (Processo INPI-SEI nº 52402.007608/2023-31).<br />código IPAS462 · RPI 2744
19/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200086901 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDMUNDO JOSÉ MOREIRA DE MELO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ribas de Andrade<br />código IPAS235 · RPI 2650
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200086901 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDMUNDO JOSÉ MOREIRA DE MELO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ribas de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PIPOCA AMERICANA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2559
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2537