Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alho moído [condimento]; Canela [especiaria]; Chutney [condimento]; Condimentos; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Ketchup [molho]; Maionese; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pasta de amêndoas; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Molhos para massas alimentares; Tempero de picles [condimento]; Alecrim [tempero]; Cominho; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Tomilho;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250575810 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGURMÊ ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>William Sobral Falssi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Braga e Braga Associados - Advogados e nomeado novo representante William Sobral Falssi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2861
22/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2633
06/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200158796 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEGURMÊ ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2622
06/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200302110 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEGURMÊ ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Sandra Sanchez Lynch com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2596
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200158796 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEGURMÊ ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908971460 (Legurmê - Puro Sabor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2570
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2537