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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2019 por RM ALIMENTOS EIRELI ME, processo nº 917725549, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917725549
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRM ALIMENTOS EIRELI ME
CNPJ do titular09.307.654/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Aveia descascada; Aveia moída; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Condimentos; Flocos de aveia; Molhos [condimentos]; Sal de cozinha; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Aveia integral em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Louro; Orégano; Tomilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917725549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200078712 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RM ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200078712 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RM ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 14/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2558
  4. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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