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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2018 por RM ALIMENTOS EIRELI ME, processo nº 915125315, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915125315
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRM ALIMENTOS EIRELI ME
CNPJ do titular09.307.654/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá*; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Levedura *; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Preparações feitas com cereais; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própolis*; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tapioca; Temperos; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Louro; Orégano; Pipoca salgada [pronta]; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915125315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  2. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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