Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2019 por LEADS FRANCHISING GESTAO DE FRANQUIAS LTDA,
processo nº 917721314, nas classes 11.
Registro em vigor até 25/11/2035.
Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos; Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações para secagem; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos secadores; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de imersão; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para aquário; Aquecedores para banho; Aquecedores para ferros; Aquecedores para veículos; Assentos de sanitários [banheiros]; Bidês [aparelho sanitário]; Caixas de descarga [sanitários]; Câmaras estéreis [instalações sanitárias]; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água para instalações sanitárias; Chapas de aquecimento; Filamentos de magnésio para iluminação; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornalhas de cozinha [fogões]; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Instalações de descargas sanitárias; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Instalações de purificação de esgoto; Instalações para purificação de água; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lanternas para iluminação; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Postes de iluminação pública; Recipientes de refrigeração para fornalhas; Refrigeradores [geladeiras]; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Vasos sanitários; Vitrines refrigeradas; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias; Purificador de água para uso doméstico; Aquecedores de mão alimentados por USB; Aquecedores de xícara alimentados por USB; Carrocinha para venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados; Lavabos [partes de instalações sanitárias]; Lavatórios [partes de instalações sanitárias]; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Registro d'água para instalações sanitárias; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Aquecedor a gás de uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedor industrial; Candela [pequeno aparelho de iluminação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2864
15/07/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200071333 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA PURA CARBONTEC LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS237 · RPI 2845
18/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200071333 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA PURA CARBONTEC LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2824
01/10/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230063179 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LEADS FRANCHISING GESTAO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (cód. 366) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar o valor pago com o valor de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2804
03/01/2023Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850200451697 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEADS FRANCHISING GESTAO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o arquivamento do pedido de registro. Determinado o prosseguimento do exame.<br />código IPAS370 · RPI 2713
13/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200071333 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA PURA CARBONTEC LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no esposado no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?TROCA FÁCIL?, considerada irregistrável à luz do disposto no art. 124, VII, da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal expressão, mantendo-se, contudo, a forma de apresentação mista originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2710
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200451697 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEADS FRANCHISING GESTAO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra arquivamento de oficio<br />código IPAS360 · RPI 2617
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200448690 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEADS FRANCHISING GESTAO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cedente: </b>LEADS FRANCHISING GESTAO DE FRANQUIAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LEADS FRANCHISING GESTAO DE FRANQUIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2611
27/10/2020Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista colidência com a(s) marca(s) do(s) processo(s) transferido(s) para terceiros por força da petição 850200325220.código IPAS404 · RPI 2599
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200071333 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUA PURA CARBONTEC LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2557
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2537
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