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Biodiversita Tecnologia Microbiana

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2019 por BIODIVERSITA SERVIÇOS DE APOIO AGRÍCOLA, processo nº 917694988, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917694988
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito10/07/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBIODIVERSITA SERVIÇOS DE APOIO AGRÍCOLA
CNPJ do titular28.895.800/0001-37
UF · PaísSP · BR

Tradução: Biodiversita Microbial Technology

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Caulim; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Fertilizantes; Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Matéria-prima para a indústria farmacêutica; Matéria-prima para a indústria cosmética; Aminoácidos para uso industrial; Aditivo químico para laticínio; Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água; Substância para preservar a semente; Composto orgânico destinado à adubação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917694988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2570
  2. 24/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de produto ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2555
  3. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BIODIVERSITA SERVIÇOS DE APOIO AGRÍCOLA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917694988 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.